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Ana Castela é condenada por chamar homem de 'criminoso' nas redes

Juíza de Bananal entendeu que a publicação excedeu a liberdade de expressão; indenização foi fixada em R$ 2 mil e outros pedidos foram negados

Por Redação Mastigado

Fonte: Metrópoles · Ler matéria completa

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Resumo Mastigado

A Justiça de Bananal (SP) condenou Ana Castela a pagar R$ 2 mil por danos morais a Dalton de Oliveira Rodrigues Vieira após ela associá‑lo a maus‑tratos a um cavalo e chamá‑lo de “criminoso” nas redes. Pedidos de R$ 700 mil, R$ 61 mil por lucros cessantes e retratação pública foram indeferidos.
Ana Castela é condenada por chamar homem de 'criminoso' nas redes

A cantora Ana Castela foi condenada em primeira instância pela Vara Única da Comarca de Bananal (SP) a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a Dalton de Oliveira Rodrigues Vieira. A decisão decorre de publicação em que a artista associou o homem a um episódio de maus‑tratos a um cavalo e o chamou de "criminoso".

Dalton afirmou que, em um story, teve sua imagem vinculada como "cúmplice" no caso ocorrido em Bananal em 2025 e alegou ter sido demitido de dois empregos após a repercussão. No processo, ele pediu R$ 700 mil por danos morais, cerca de R$ 61 mil por lucros cessantes e uma retratação pública da cantora.

Decisão da Justiça

A juíza Luciene Belan Ferreira Allemand, da Vara Única da Comarca de Bananal, considerou que parte da divulgação do episódio ocorreu por ação do próprio autor, que reconheceu ter feito registros audiovisuais do ocorrido, o que reduziu a atribuição exclusiva da repercussão às manifestações de Ana Castela ou de terceiros.

A magistrada, no entanto, entendeu que a publicação da cantora ultrapassou a crítica à conduta do autor ao atribuir‑lhe a condição de "criminoso", configurando excesso no exercício do direito de liberdade de expressão e violação à honra e à imagem. Não foi possível, segundo a sentença, vincular danos à saúde do autor à publicação, nem demonstrada utilização publicitária ou econômica da imagem por parte da artista.

Pedidos e valores

Considerando a participação do autor na divulgação dos fatos e o excesso cometido por Ana Castela, a juíza fixou a indenização em R$ 2 mil, avaliando que o valor pleiteado pelo autor era desproporcional à lesão comprovada. Os pedidos de lucros cessantes e de retratação pública foram indeferidos.