O documento foi assinado pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e pela Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) com o objetivo de ampliar o acesso ao exame, considerado central no rastreamento, diagnóstico e acompanhamento do câncer de mama.
O CBR afirmou que tem recebido relatos de que dúvidas ou falhas no preenchimento dos pedidos têm sido usadas por algumas operadoras para negar o procedimento ou autorizar uma modalidade diferente da solicitada.
Quais orientações
- Registrar expressamente no pedido a modalidade indicada: “mamografia digital”, e não apenas “mamografia”.
- Informar a finalidade clínica do exame: rastreamento, investigação diagnóstica, controle de alteração mamária ou acompanhamento de tratamento.
- Solicitar que clínicas, serviços de diagnóstico por imagem e operadoras atualizem pedidos, formulários, sistemas e fluxos de autorização para incorporar a nova regra.
Segundo o CBR, um pedido claro e objetivo facilita a identificação correta do procedimento pelo estabelecimento de saúde, reduz falhas nos fluxos de autorização e evita que a modalidade digital seja interpretada equivocadamente como mamografia convencional.
O que mudou
A mudança citada pelas entidades foi determinada por resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Antes da alteração, a cobertura obrigatória da mamografia digital valia apenas para mulheres de 40 a 69 anos; com a nova norma, idade ou gênero não podem ser usados isoladamente para negar o procedimento, desde que haja indicação médica.
O CBR também destacou que a mamografia digital permite armazenamento das imagens em formato digital, o que facilita o acompanhamento da evolução clínica e a avaliação por diferentes especialistas.



