A Portaria Conjunta nº 54, assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira, foi publicada no Diário Oficial da União e altera regras de realização do exame médico-pericial para concessão do auxílio por incapacidade temporária.
O que muda
- Segurados cujo pedido for indeferido apenas com base na análise documental poderão requerer reanálise do processo em até dez dias.
- Na reanálise, o requerente pode apresentar novos documentos médicos ou odontológicos.
- Quem optar por recorrer administrativamente sem antes solicitar a reanálise abre mão da possibilidade de pedi-la.
- Após dois indeferimentos sucessivos por análise documental, pedidos posteriores serão obrigatoriamente direcionados para exame médico-pericial presencial ou por telemedicina.
- O prazo para interposição de recurso administrativo começa a contar a partir da ciência da decisão original, se o segurado não pedir reanálise, ou a partir da ciência da decisão que julgar o novo pedido, caso haja reanálise.
A norma altera a Portaria Conjunta nº 13, que, em março, instituiu o Novo Atestmed — sistema que ampliou a análise de pedidos de auxílio por incapacidade temporária com base apenas na documentação apresentada, sem exigência imediata de perícia presencial. Naquela ocasião, o governo também autorizou a ampliação do prazo máximo do benefício de 60 para até 90 dias.
Segundo os órgãos, as mudanças visam agilizar a concessão ou o indeferimento do benefício e passam a valer a partir da publicação da portaria.



