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Saúde2 min de leitura

Governo autoriza reanálise em 10 dias para auxílio‑doença negado

Portaria Conjunta nº 54 prevê apresentação de novos documentos e diz que quem recorrer sem pedir reanálise perde essa possibilidade

Por Redação Mastigado

Fonte: Agência Brasil · Ler matéria completa

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Resumo Mastigado

O governo federal permite que segurados do INSS cujo pedido de auxílio por incapacidade temporária for negado apenas por análise documental peçam reanálise em até dez dias. Após dois indeferimentos sucessivos por análise documental, novos pedidos serão encaminhados para perícia presencial ou por telemedicina.
Governo autoriza reanálise em 10 dias para auxílio‑doença negado
Foto: MPS/Divulgação

A Portaria Conjunta nº 54, assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira, foi publicada no Diário Oficial da União e altera regras de realização do exame médico-pericial para concessão do auxílio por incapacidade temporária.

O que muda

  • Segurados cujo pedido for indeferido apenas com base na análise documental poderão requerer reanálise do processo em até dez dias.
  • Na reanálise, o requerente pode apresentar novos documentos médicos ou odontológicos.
  • Quem optar por recorrer administrativamente sem antes solicitar a reanálise abre mão da possibilidade de pedi-la.
  • Após dois indeferimentos sucessivos por análise documental, pedidos posteriores serão obrigatoriamente direcionados para exame médico-pericial presencial ou por telemedicina.
  • O prazo para interposição de recurso administrativo começa a contar a partir da ciência da decisão original, se o segurado não pedir reanálise, ou a partir da ciência da decisão que julgar o novo pedido, caso haja reanálise.

A norma altera a Portaria Conjunta nº 13, que, em março, instituiu o Novo Atestmed — sistema que ampliou a análise de pedidos de auxílio por incapacidade temporária com base apenas na documentação apresentada, sem exigência imediata de perícia presencial. Naquela ocasião, o governo também autorizou a ampliação do prazo máximo do benefício de 60 para até 90 dias.

Segundo os órgãos, as mudanças visam agilizar a concessão ou o indeferimento do benefício e passam a valer a partir da publicação da portaria.

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