O Imposto Seletivo será cobrado apenas uma vez ao longo da cadeia econômica — na produção, extração, comercialização ou importação — sem possibilidade de aproveitamento de créditos de operações anteriores. O objetivo declarado é desestimular consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Quais produtos e atividades são alcançados
- Cigarros e outros produtos fumígenos
- Bebidas alcoólicas
- Bebidas açucaradas, como refrigerantes
- Veículos automotores, aeronaves e embarcações
- Determinados bens minerais (petróleo, minério de ferro, carvão mineral, gás natural)
- Concursos de prognósticos e modalidades de apostas, incluindo fantasy sports
Alíquotas temporárias previstas para 2027
- Cigarros e cigarrilhas: 66,7% sobre 15% do preço + R$ 3,50 por vintena
- Demais produtos fumígenos: 37,5%
- Bebidas açucaradas: 2,6%
- Cervejas de malte: 4,2%
- Vinhos e outras bebidas fermentadas: 8%
- Vermutes e bebidas semelhantes: 12%
- Vinhos do Porto e Madeira: 16%
- Bebidas alcoólicas com teor acima de 14%: 16%
- Bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a 8%: 16%
- Rum de cana-de-açúcar (exceto melaço): 20%
- Demais bebidas destiladas: 24%
- Concursos de prognósticos (jogos de azar): 0,5%
- Aviões e helicópteros: 6,8%
- Barcos a motor: 12%
- Demais embarcações de recreio ou esporte a motor: 7,8%
Como funcionará a tributação sobre veículos
Para carros de passeio foi definida uma alíquota-base que poderá ser ajustada conforme cinco critérios: fonte de energia e tecnologia de propulsão; eficiência energética; potência; desempenho estrutural e tecnologias de assistência à direção; e reciclabilidade. Após os ajustes, o resultado será multiplicado por um fator de conversão (1,21), de modo que modelos mais sustentáveis podem ter redução e outros, aumento na tributação. Veículos comerciais leves têm alíquota-base distinta e também sujeita a ajustes.
Casos de alíquota zero
- Veículos adquiridos por pessoas com deficiência (PCD)
- Veículos para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA)
- Veículos usados por taxistas, conforme regras legais
- Modelos registrados como sustentáveis que atendam aos critérios da medida
- Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg (exceto picapes)
- Aeronaves, embarcações e veículos destinados a Forças Armadas e órgãos de segurança pública, nas condições legais
- Determinados bens minerais terão alíquota zero durante o período de transição
Calendário de transição e próximos passos
A implementação ocorrerá em etapas: enquanto o modelo atual de tributos segue em 2026, o período de transição usa alíquotas temporárias ao longo de 2027. O governo enviará ao Congresso um projeto com as alíquotas permanentes que deverão valer a partir de 2028.
Na projeção orçamentária citada pelo governo, a previsão de arrecadação com o novo tributo para 2027 é de R$ 41,9 bilhões. As alíquotas definitivas e regras permanentes ainda serão discutidas com o Congresso.



