Pular para o conteúdo

Economia3 min de leitura

Governo publica alíquotas do "imposto do pecado" para 2027

Cobrança terá percentuais temporários até dezembro; veículos e bebidas têm regras específicas e há casos de alíquota zero

Por Redação Mastigado

Fonte: Agência Brasil · Ler matéria completa

Compartilhar

Resumo Mastigado

O governo publicou medida que fixa alíquotas temporárias do Imposto Seletivo, com cobrança prevista para começar em fevereiro de 2027 e vigorar até dezembro de 2027. O tributo atinge cigarros, bebidas (inclusive refrigerantes), veículos e algumas apostas; carros terão alíquota-base de 6,3% passível de ajuste conforme critérios técnicos e ambientais.
Governo publica alíquotas do "imposto do pecado" para 2027
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Imposto Seletivo será cobrado apenas uma vez ao longo da cadeia econômica — na produção, extração, comercialização ou importação — sem possibilidade de aproveitamento de créditos de operações anteriores. O objetivo declarado é desestimular consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Quais produtos e atividades são alcançados

  • Cigarros e outros produtos fumígenos
  • Bebidas alcoólicas
  • Bebidas açucaradas, como refrigerantes
  • Veículos automotores, aeronaves e embarcações
  • Determinados bens minerais (petróleo, minério de ferro, carvão mineral, gás natural)
  • Concursos de prognósticos e modalidades de apostas, incluindo fantasy sports

Alíquotas temporárias previstas para 2027

  • Cigarros e cigarrilhas: 66,7% sobre 15% do preço + R$ 3,50 por vintena
  • Demais produtos fumígenos: 37,5%
  • Bebidas açucaradas: 2,6%
  • Cervejas de malte: 4,2%
  • Vinhos e outras bebidas fermentadas: 8%
  • Vermutes e bebidas semelhantes: 12%
  • Vinhos do Porto e Madeira: 16%
  • Bebidas alcoólicas com teor acima de 14%: 16%
  • Bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a 8%: 16%
  • Rum de cana-de-açúcar (exceto melaço): 20%
  • Demais bebidas destiladas: 24%
  • Concursos de prognósticos (jogos de azar): 0,5%
  • Aviões e helicópteros: 6,8%
  • Barcos a motor: 12%
  • Demais embarcações de recreio ou esporte a motor: 7,8%

Como funcionará a tributação sobre veículos

Para carros de passeio foi definida uma alíquota-base que poderá ser ajustada conforme cinco critérios: fonte de energia e tecnologia de propulsão; eficiência energética; potência; desempenho estrutural e tecnologias de assistência à direção; e reciclabilidade. Após os ajustes, o resultado será multiplicado por um fator de conversão (1,21), de modo que modelos mais sustentáveis podem ter redução e outros, aumento na tributação. Veículos comerciais leves têm alíquota-base distinta e também sujeita a ajustes.

Casos de alíquota zero

  • Veículos adquiridos por pessoas com deficiência (PCD)
  • Veículos para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA)
  • Veículos usados por taxistas, conforme regras legais
  • Modelos registrados como sustentáveis que atendam aos critérios da medida
  • Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg (exceto picapes)
  • Aeronaves, embarcações e veículos destinados a Forças Armadas e órgãos de segurança pública, nas condições legais
  • Determinados bens minerais terão alíquota zero durante o período de transição

Calendário de transição e próximos passos

A implementação ocorrerá em etapas: enquanto o modelo atual de tributos segue em 2026, o período de transição usa alíquotas temporárias ao longo de 2027. O governo enviará ao Congresso um projeto com as alíquotas permanentes que deverão valer a partir de 2028.

Na projeção orçamentária citada pelo governo, a previsão de arrecadação com o novo tributo para 2027 é de R$ 41,9 bilhões. As alíquotas definitivas e regras permanentes ainda serão discutidas com o Congresso.

Conteúdo agregado de fontes citadas, com crédito e link. Pedir retirada