A decisão foi assinada em liminar pela 77ª Vara do Trabalho de São Paulo e atende a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública. O juiz responsável estabeleceu medidas imediatas contra publicações identificadas como incentivadoras de condutas discriminatórias por convicção política.
Quais medidas foram ordenadas
- Remoção das publicações indicadas pelo MPT no prazo de 24 horas após notificação;
- Retirada imediata desses conteúdos dos sistemas de recomendação, como a aba “Explorar” e os Reels sugeridos;
- Comunicação aos responsáveis pelos perfis em até 48 horas informando que as postagens foram removidas por ordem da Justiça do Trabalho;
- Exibição, em até 72 horas, de um aviso a todos os usuários do Instagram, do Facebook e do Threads no Brasil; a mensagem deve permanecer visível por 5 dias consecutivos;
- Guarda dos conteúdos removidos e seus dados técnicos até o fim do processo;
- Multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento da decisão liminar.
O texto que a Meta foi determinada a veicular diz, entre outros trechos:
“A legislação brasileira e a Constituição Federal proíbem a discriminação de trabalhadores e a prática de assédio eleitoral nas relações de trabalho. Ninguém pode ser punido, exposto, preterido na contratação ou dispensado em razão de sua convicção, preferência ou manifestação política. Comunicado veiculado por determinação da Justiça do Trabalho (Processo nº 1001837- 49.2026.5.02.0077 – 77ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP)”.
Motivos e contexto
Na decisão, o magistrado considerou que as publicações ultrapassam a proteção da livre manifestação de pensamento ao incentivar a punição de trabalhadores pela sua opção política. O juiz afirmou que utilizar plataformas digitais para instigar demissão ou exposição de empregados por suas escolhas ideológicas é ilícito.
O processo registrou aumento expressivo de denúncias de assédio eleitoral junto ao MPT após o segundo turno das eleições: foram mais de 1.147 comunicações em 72 horas, segundo dados citados na decisão.
Próximos passos
A ação do MPT também pede R$ 50 milhões por danos morais coletivos; esse pedido será analisado no julgamento da ação principal. A liminar determina as medidas descritas enquanto o processo segue em curso.
O juiz ressaltou ainda a necessidade de conviver com a divergência de ideias, inclusive no ambiente de trabalho, e de proteger trabalhadores contra preconceitos e discriminações por convicção política.



