A Portaria nº 75/2026 estabelece as condições para a retomada da atividade pesqueira na área marinha delimitada: a pesca profissional deverá ser exercida por pescadores e embarcações devidamente regularizados quando exigido pela legislação. O ordenamento não altera o pagamento do Programa de Transferência de Renda (PTR) e impõe observância das normas sobre períodos de defeso, áreas com restrição, espécies protegidas, tamanhos mínimos de captura, modalidades permitidas, equipamentos e medidas para reduzir a captura incidental. A fiscalização caberá aos órgãos competentes.
A autorização para a retomada foi tomada pelos ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) com base em nota técnica da Anvisa. A decisão libera a comercialização e o consumo de pescados capturados na região indicada.
O retorno da pesca será acompanhado por um Plano de Ação Integrado, coordenado pelo MPA e pelo MMA em articulação com outros órgãos, entre eles o Ministério da Saúde, a Anvisa e instâncias de gestão participativa. O plano prevê medidas de implementação, monitoramento e avaliação da atividade pesqueira, e poderá ser atualizado conforme resultados do monitoramento e participação das comunidades pesqueiras.
Rompimento
A pesca na foz do Rio Doce havia sido suspensa em 2016 por decisão da Justiça do Espírito Santo, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal, que apontou falta de estudos conclusivos sobre contaminação por rejeitos da barragem do Fundão, da Samarco. O rompimento ocorreu em 5 de novembro de 2015, em Mariana (MG), e despejou aproximadamente 40 a 55 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração de ferro, contaminando a bacia do rio, soterrando distritos e deixando 19 mortos.
Nota técnica
A nota técnica da Anvisa, com dados de monitoramento ambiental e da atividade pesqueira, indicou que nas regiões dulcícola, marinha e de mangue não há presença de chumbo e mercúrio acima do limite máximo tolerado definido em normas nacionais e internacionais. Para cobre, cromo, ferro, níquel, manganês e zinco, a presença detectada situa-se na média.
O MPA informou que a água e os sedimentos do Rio Doce são monitorados de forma contínua pelo Programa de Monitoramento Quali-quantitativo Sistemático de Água e Sedimento (PMQQS) e que não há alertas de não conformidade reportados pelo programa. A liberação da pesca não afasta as obrigações de reparação, recuperação e monitoramento previstas no acordo judicial relacionado ao rompimento da barragem.



