Pelo projeto, será considerado representante comercial autônomo a pessoa física ou jurídica regularmente registrada e ativa no respectivo Conselho Regional dos Representantes Comerciais, nos termos da Lei 4.886/1965. Para obter o financiamento, o interessado deverá comprovar o exercício da representação comercial e manter o cadastro regular; a liberação dos recursos seguirá análise de crédito pela instituição financeira credenciada.
A proposta estende aos representantes comerciais as mesmas condições de financiamento hoje oferecidas a taxistas e motoristas de aplicativo. Além disso, prevê a aplicação dos critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica do programa e mantém condições diferenciadas para mulheres, inclusive para financiamento de equipamentos de segurança. O texto permite também o uso de garantias públicas ou de fundos garantidores vinculados ao Move Brasil.
“Para o representante comercial, o veículo não é bem de consumo ou de uso pessoal, mas instrumento direto de trabalho, renda e produtividade. A dificuldade de acesso a crédito em condições adequadas onera essa atividade e compromete a renovação da frota profissional”, afirmou o autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
O texto em questão é o Projeto de Lei 3.259/2026 e segue em análise na Câmara, onde as comissões responsáveis deverão emitir pareceres antes da eventual votação em plenário.



