O Comitê Gestor do Simples Nacional antecipou a escolha do regime tributário devido à implantação do novo sistema de tributos sobre o consumo. A medida visa dar mais previsibilidade às micro e pequenas empresas antes do ano-calendário.
Principais prazos
- 1° de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
- 1° de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular para recolhimento da CBS e do IBS no primeiro semestre de 2027;
- 30 de outubro de 2026: prazo final para regularizar pendências que tenham impedido a opção pelo Simples Nacional;
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções (reversões tanto da inclusão no Simples quanto da escolha pelo regime regular para IBS e CBS);
- 1° de janeiro de 2027: início dos efeitos das opções;
- 1° a 31 de março de 2027: nova janela para optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS com efeitos no segundo semestre de 2027.
Para o primeiro semestre de 2027, quem não optou pelo regime regular em setembro permanecerá com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples; a decisão poderá ser revista em março para vigorar no segundo semestre. A escolha pode afetar empresas que vendem para outras empresas, pela possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.
Especialistas recomendam que empresários e contadores simulem os dois cenários (manter IBS/CBS no Simples ou recolher pelo regime regular) considerando perfil de clientes, cadeia de fornecedores, geração de créditos, formação de preços e impacto no fluxo de caixa.
Quem já é optante do Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar nova permanência, mas deve verificar a situação fiscal para identificar pendências ou riscos de exclusão para 2027. Empresas que desejarem retirar IBS e CBS da sistemática do Simples devem formalizar essa opção dentro dos prazos estabelecidos.
Empresas abertas entre 1° de outubro e 31 de dezembro de 2026 têm regra específica: a opção pelo Simples feita na inscrição do CNPJ valerá para o restante de 2026 e para todo 2027; a escolha sobre IBS e CBS também pode ser feita na abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Quem não quiser permanecer no Simples em 2027 poderá pedir exclusão por opção até o último dia de 2026.
Quem solicitou a opção até 15 de outubro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026; o cancelamento será irretratável. A antecipação dos prazos também permite que pendências sejam identificadas e regularizadas antes do início do ano.
As regras específicas do Simei (Microempreendedor Individual) não foram alteradas: a opção pelo Simei continua sendo feita em janeiro, até o último dia útil do mês.
Outra alteração anunciada pelo CGSN foi o adiamento da obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para 1° de novembro de 2026, para dar mais tempo a municípios e empresas para adaptações tecnológicas e operacionais. Além disso, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente e terá suas informações incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS‑D), com entrega anual entre janeiro e março.
Como orientação prática, o CGSN e entidades como Sebrae recomendam testar a emissão de notas, revisar integrações com sistemas de gestão, conferir parametrizações fiscais e planejar o caixa para 2027 antes de formalizar a opção.



