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Política2 min de leitura

Assédio eleitoral no trabalho passa de 7 mil denúncias, diz ministro

Volume quase dobrou após o segundo turno; auditoria do trabalho analisa os relatos e nem todos os casos foram confirmados

Por Redação Mastigado

Fonte: Agência Brasil · Ler matéria completa

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Resumo Mastigado

Mais de 7 mil denúncias de assédio eleitoral no trabalho foram registradas no Ministério do Trabalho; o ministro Luiz Marinho pediu que empresários que ameaçaram ou demitiram por opções políticas se retratem publicamente e avisou que demissões por motivos políticos serão severamente punidas.
Assédio eleitoral no trabalho passa de 7 mil denúncias, diz ministro
Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

O aumento de relatos ocorreu na sequência do segundo turno das eleições, quando circularam nas redes sociais listas de boicote a estabelecimentos e publicações que incentivaram a demissão de trabalhadores por suas preferências políticas.

Denúncias

Até 31 de outubro, o ministério havia formalizado 4.305 denúncias; em entrevista coletiva, o ministro informou que o total já ultrapassa 7 mil notificações. As ocorrências são analisadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho, e o número de notificações não significa que todos os casos tenham sido comprovados.

O ministro apelou a empresários que tenham ameaçado ou dispensado funcionários por razões políticas para que recuem e se retratem publicamente. Ele chegou a sugerir uma retratação nas redes sociais para quem cogitou demitir por causa do resultado eleitoral.

Marinho também ponderou que nem todas as queixas correspondem a situações concretas: “Evidentemente, tem que separar o que é denúncia e o que é encher linguiça. É quase como chamar o bombeiro quando não se tem incêndio. Das 7 mil, não sei qual é a proporção de denúncias que são reais e concretas”, disse.

Punições

A legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicções políticas. O Ministério Público do Trabalho pode recomendar que o responsável cesse a conduta e se retrate publicamente em até 24 horas, além de exigir indenizações por danos morais.

  • O trabalhador demitido por discriminação pode optar pela reintegração com pagamento dos salários do período afastado;
  • ou receber em dobro a remuneração correspondente ao intervalo;
  • empresas podem ser multadas em até dez vezes o maior salário pago, com acréscimo de 50% em caso de reincidência;
  • podem também ficar proibidas de obter empréstimos e financiamentos em instituições financeiras oficiais.

Segundo o ministério, a intenção é garantir os direitos dos trabalhadores; a abordagem inicial é buscar a reparação e a retratação, mas casos comprovados de demissão por motivos políticos estarão sujeitos a punições severas.

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