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Economia2 min de leitura

Interoperabilidade do VR e VA começa a valer em 7 de novembro

Mudança amplia onde benefícios podem ser usados, mas não obriga comércios; estabelecimentos e associações reclamam de problemas na integração e na conciliação financeira

Por Redação Mastigado

Fonte: Agência Brasil · Ler matéria completa

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Resumo Mastigado

A interoperabilidade entre cartões de vale-refeição e vale-alimentação passa a vigorar em 7 de novembro, permitindo que cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em maquininhas habilitadas. O decreto estabelece limites a taxas e prazos de repasse, mas a adoção plena pode ser atrasada por desafios operacionais e contestações judiciais.
Interoperabilidade do VR e VA começa a valer em 7 de novembro
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A implementação integral da interoperabilidade vai ampliar as opções de uso dos vales nos locais que processam pagamentos com benefícios, com impacto previsto em restaurantes, supermercados e outros pontos de venda. A mudança também altera as regras de cobrança e os prazos de repasse recebidos pelos estabelecimentos.

O que muda

Com a entrada em vigor do novo marco regulatório, cartões de diferentes operadoras poderão ser aceitos em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento, sem exigência de contratos ou equipamentos específicos por bandeira. A transição começou em maio e tem previsão de conclusão em novembro.

Estão entre os benefícios abrangidos pelas regras aqueles vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), como os cartões emitidos por Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, conforme o enquadramento no programa.

As principais medidas previstas no decreto incluem:

  • Taxa máxima de 3,6% sobre transações com benefícios vinculados ao PAT;
  • Tarifa de intercâmbio com teto de até 2%;
  • Repasse dos valores das vendas em até 15 dias corridos.

Limitações e contestações

Apesar da previsão legal, a interoperabilidade enfrenta obstáculos operacionais. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que os sistemas das operadoras e das credenciadoras ainda não estão totalmente integrados, citando problemas no canal específico usado para processar transações com vales e dificuldades na identificação das modalidades de benefício.

Operadoras do setor também questionaram na Justiça pontos do decreto, como os limites tarifários e a imposição de mudanças estruturais via decreto. Algumas empresas obtiveram decisões provisórias que suspenderam parte das exigências, embora algumas liminares tenham sido derrubadas posteriormente.

Quem fica de fora

As regras descritas se aplicam aos benefícios vinculados ao PAT. Há distinção entre esses benefícios e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista, e, segundo a Abrasel, parte das empresas teria migrado operações para essa modalidade, que não está sujeita aos mesmos limites de taxas e prazos do PAT — situação que complica a conciliação financeira dos estabelecimentos.

Punições previstas

O descumprimento das regras aplicáveis ao PAT pode acarretar sanções administrativas e financeiras, incluindo multas, autuações, descredenciamento do programa e, quando cabível, a cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados. As penalidades dependem da infração identificada e podem atingir operadoras, empresas participantes e estabelecimentos comerciais.

Para os trabalhadores, a expectativa é de mais opções de uso dos cartões; para os comércios, a efetiva disponibilidade dos novos recursos dependerá da conclusão da integração técnica entre operadoras, credenciadoras e redes de atendimento.

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