A PEC reorganiza a governança da segurança pública no país, definindo medidas para ampliar o enfrentamento ao crime organizado, endurecer punições a líderes de facções e criar mecanismos de cooperação entre União, estados e municípios.
Maioridade penal
Durante a tramitação em plenário, senadores apresentaram emendas que propunham reduzir a maioridade penal para 16 anos (com previsão de 14 anos em casos específicos) ou reduzir para 16 apenas em crimes hediondos. O relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), não acolheu essas emendas no texto final e sugeriu que fossem transformadas em propostas autônomas.
Por 38 a 36, o Senado aprovou o requerimento do relator para separar as emendas em projetos distintos, que poderão tramitar e ser votados independentemente. Se aprovadas, essas propostas retornariam à Câmara.
O que muda
Entre as mudanças constitucionais previstas, a PEC prevê a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), altera o artigo 144 para consignar que a segurança será exercida em regime de cooperação federativa e estimula atuação integrada e descentralizada das instituições de segurança.
Facções, milícias e medidas penais
O texto estabelece penas mais duras e regimes especiais de prisão para chefes de facções e milícias, incluindo a possibilidade de prisão em unidades de segurança máxima e restrição ou vedação da progressão de regime. Também prevê medidas patrimoniais sobre recursos criminosos, responsabilização de pessoas jurídicas e proteção a denunciantes e familiares.
Polícias e financiamento
A PEC amplia atribuições da Polícia Rodoviária Federal, autoriza a criação de polícias municipais de natureza civil sob controle externo do Ministério Público e aumenta a vinculação de recursos para segurança pública.
- Fica previsto que 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) serão repassados a estados e municípios, com exceções para despesas de custeio e investimentos na polícia penitenciária nacional.
- O texto também prevê destinar 10% do superávit anual do Fundo Social (ligado ao pré-sal) aos fundos de segurança.
O relator argumentou que as regras de financiamento fortalecem a previsibilidade e a perenidade das ações policiais. O texto aprovado na Câmara foi mantido pelo Senado e seguirá para promulgação pelo Congresso Nacional.



