O Conselho Diretor da Anatel determinou que as prestadoras adotem, em até 90 dias, um conjunto de medidas para ampliar a segurança do SMS e dificultar golpes. Entre as exigências estão a criação e a manutenção de um diretório setorial centralizado de códigos curtos e a restrição do serviço de envio de mensagens A2P a pessoas jurídicas identificadas.
Quais medidas as operadoras devem adotar
- Implementar e manter um diretório público de códigos curtos, permitindo identificar a pessoa jurídica responsável pelo envio;
- Garantir que cada código curto seja de uso exclusivo de uma única pessoa jurídica, vedado o compartilhamento;
- Restringir o uso do serviço de envio de mensagens SMS na modalidade A2P (Application-to-Person) a pessoas jurídicas devidamente identificadas.
No modelo A2P, usado por empresas para enviar mensagens automatizadas, o remetente é identificado por um código curto — geralmente poucos dígitos, como o exemplo citado na norma, "29222" — em vez de um número de celular convencional.
A criação do diretório público visa facilitar a identificação da origem das mensagens e tornar mais simples o bloqueio de envios fraudulentos. As medidas passam a valer com a publicação das regras no Diário Oficial da União, e as prestadoras terão o prazo definido pela Anatel para adaptar seus sistemas e processos.



