Na sessão plenária extraordinária, o Tribunal de Contas da União decidiu que o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços resultou em 11,3468%, valor que foi arredondado para 11,3%. Na mesma sessão o tribunal fixou o redutor em 44,16% para as compras feitas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
Pelas regras da reforma tributária, cabe ao TCU calcular a alíquota necessária para preservar, em termos agregados, a arrecadação dos tributos que serão substituídos pela CBS. O resultado do cálculo será encaminhado ao Senado Federal, que terá de fixar a alíquota por meio de resolução.
O que é a alíquota de referência
A alíquota de referência corresponde ao percentual estimado para manter a arrecadação do PIS/Pasep e da Cofins durante a transição para o novo sistema tributário. No cálculo, o tribunal considerou as regras previstas na reforma, incluindo alíquotas reduzidas, regimes específicos de tributação, o Simples Nacional, mecanismos de devolução de tributos e créditos tributários.
A CBS começará a ser cobrada, em caráter de teste, em 2027 e substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins até 2033, quando o novo modelo de tributação do consumo — que inclui a CBS e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — deverá vigorar integralmente.



